domingo, 20 de janeiro de 2013

NR-5 - CIPA


          NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACINDENTES- CIPA

Estabelece : A obrigatoriariedade das empresas públicas e privadas, com empregados regido pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA constituída por empregadores, exclusivamente.

Objetivo : Através de sugestões e recomendações da CIPA ao empregador para melhores condições de trabalho, prevenir infortúnios laborais, eliminando causa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 
 
 

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