domingo, 20 de janeiro de 2013

NR-17 ERGONOMIA

                                  

                                               NR-17 ERGONOMIA



Estabelece: Os parâmetros que permitem adaptação das condições de trabalho ás condições psicológicas dos trabalhadores.

Objetivo: Proporcionar aos trabalhadores um máxiomo de conforto, segurança e desempenho eficiente, através do atendimento aos princípios da ergonomia.

 

NR -10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRCIDADE

 

  

   NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRCIDADE


Estabelece: As condições mínimas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas (projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação), de seu usuários e de terceiros.

Objetivo: Garantir, através de normas técnicas nacionais e internacionais vigentes, a segurança nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

 

NR- 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

  

        NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Estabelece: Os tipos de EPI's de fornecimento obrigatório pela empresa aos empregadores, quando as condições de trabalho o exigirem.

Objetivo:  Salvar guardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

 

NR-5 - CIPA


          NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACINDENTES- CIPA

Estabelece : A obrigatoriariedade das empresas públicas e privadas, com empregados regido pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA constituída por empregadores, exclusivamente.

Objetivo : Através de sugestões e recomendações da CIPA ao empregador para melhores condições de trabalho, prevenir infortúnios laborais, eliminando causa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 
 
 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

NORMA REGULAMENTADORA CONHECIDA COMO NR'S

Norma Regulamentadora

 
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
 
 
São as seguintes Normas Regulamentadora :

NR 1 Disposições Gerais

 NR 2 Inspeção Prévia 

 NR 3 Embargo ou Interdição

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

 NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

NR 6 Equipamento de Proteção Individual

 NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 8 Edificações

 NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 NR10 Serviços em Eletricidade

 NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

 NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 Fornos

NR 15 Atividades e Operações Insalubres

NR 16 Atividades e Operações Perigosas

 NR 17 Ergonomia

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

 NR 19 Explosivos

 NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

 NR 21 Trabalhos a céu aberto

NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

 NR 23 Proteção contra incêndios

 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

 NR 25 Resíduos Industriais

 NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

NR 28 Fiscalização e Penalidades

 NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

 NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

 NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

 NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

 NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

 NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

 NR 35 - Trabalho em Altura

 

OBS : Encontramos as NR' no site do Ministério Do Trabalho e Emprego; http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp

 

 

ATO INSEGURO X CONDIÇÕES INSEGURA

 
 
ATO INSEGURO
 
 
"São atitudes que você adota,muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente."
 
 
 

CONDIÇÕES INSEGURA

"São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório que proporcionam uma  condição de Insegurança."


 









Padrão e Desvios !!


Padrão

É a ação ou condição de acordo com as normas de trabalho.

 
 Desvios

É a ação ou condição em desacordo com as normas de trabalho que podem gerar acidente ou incidentes.

RISCO !!

 
 
RISCO
 
 
"Medida de perdas econômicas, danos ambientais ou lesões humanas em termos da probabilidade de ocorrência de um acidente (frequência) e magnitude das perdas, dano ao ambiente e lesões (consequências). Também pode ser definido como o potencial de ocorrência de consequências indesejáveis decorrente da realização de uma atividade."


PERIGO !

 
 
PERIGO
 
"Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença; danos à propriedade, ao meio ambiente, ao local de trabalho ou uma combinação destes. Também pode ser definido como a propriedade ou condição inerente a uma substância ou atividade capaz de causar danos às pessoas, às propriedades ou ao meio ambiente."
 
 
EXEMPLO DE PERIGO !! 

 

A gasolina representa perigo.
O risco vai depender da forma como este produto inflamável pode afetar as pessoas, ou seja, a probabilidade que ele cause dano às pessoas.
 
Armazenado em um recipiente hermeticamente fechado o risco é baixo, mas se o mesmo produto for armazenado em um recipiente aberto para a atmosfera, a probabilidade que se volatilize do recipiente e encontre uma fonte de ignição próxima é alta, daí o risco ser alto.
 















O que é Incidente ?

Incidente

 
" É um evento não desejado e inesperado que condições ou circustância um pouco diferente, poderia ter resultados numa lesão ou danos ao patrimônio."

O que é Acidente?

 

ACIDENTE

 

"É um evento não desejado e Inesperado que pode ter como resultado um lesão, um doença ocupacional, danos patrimônios ou interromper o processo produtivo."