Esse Blog foi criado para ajudar, dar dicas e mostra aos trabalhadores que devemos trabalhar com segurança e com proteção!!!!
quinta-feira, 7 de março de 2013
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR9- PPRA
ESTABELECE: A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PPRA POR TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES . OBJETIVO: PRESERVAR A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES ATRAVÉS DA ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONSEQUENTE DA OCORRÊNCIA DE RISCOS AMBIENTAIS DO AMBIENTE DE TRABALHO.
NR-8 EDIFICAÇÕES
EDIFICAÇÕES
ESTABELECE: OS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DE EDIFICAÇÕES.
OBJETIVOS: GARANTIR SEGURANÇA E CONFORTO AOS QUE NELAS TRABALHAM.
NR- 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO
NR7- PCMSO
ESTABELECE: A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PCMSO, POR PARTE DE TODOS OS EMPREGADOS E INTITUIÇÕES.
OBJETIVO: MONITORAR, INDIVIDUALMENTE, OSTRABALHADORES QUE SEJAM EXPOSTOS AOS AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS ( PROGRAMA DE PREVENDÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA).
NR-4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO- SESMT
NR4- SESMT
ESTABELECE: A BRIOGATORIADADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, COM EMPREGADORES REGIDOS PELA CLT, DE ORGANIZAÇÃO E MANTEREM EM FUNCIONAMENTO O SESMT ( SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO).
OBJETIVO: PROMOVER A SAÚDE E PROTEGER A INTEGRIDADE DO TRABALHADOR , NO LOCAL DE TRABALHO.
NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
EMBARGO OU INTERDIÇÃO
ESTABELECE: AS CONDIÇÕES SOB AS QUAIS AS EMPRESAS FICAM SUJEITAS A SOFRER PARALISAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS . MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELA FICALIZAÇÃO TRABALISTA, NA ADOAÇÃO DAS MEDIDAS PUNITIVAS .
OBJETIVO:ESTABELECER PRECEDIMENTOS PARA A FISCALIZAÇÃO E DAR OUTRAS MEDIDAS.
NR-2 INSPEÇÃO PRÉVIA
INSPEÇÃO PRÉVIA
ESTABELECE: AS SITUAÇÕES EM QUE A EMPRESAS DEVEM SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PRÉVIA EM SEUS ESTABELECIMENTOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb E A FORMA DE SUA REALIZAÇÃO.
OBJTIVO : SOLICITAR A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO PRÉVIA, QUANDO NECESSÁRIA.
NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTABELECE: O CAMPO DE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO URBANO, BEM COMO OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO GOVERNOS, DOS EMPREGADORES E DOS TRABALHOS A ESSE REPEITO.
OBJETIVO: INSTRUIR QUANTO AO CAMPO DE APLIVAÇÃO DAS NR'S E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
CONT. NR-26
CONT. DA NR-26
NBR
6493 de 30.11.1994 –
Trata-se de Emprego
de Cores para Identificações para Tubulações,
com o objetivo de fixar as condições exigíveis para o emprego de cores na
identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material
fragmentado ou condutores elétricos, com a finalidade de facilitar a
identificação e evitar acidentes.
Abaixo, um quadro com breve
descritivo no que irá encontrar na NBR.
Para maiores informações consulte o
site http://www.abntcatalogo.com.br/.
NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
ESTABELECE : A PADRONIZAÇÃO DAS CORES A SEREM UTILIZADAS COMO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NOS AMBIENTES DE TRABALHO.
OBJETIVO: PRESERVAÇÃO DE SAÚDE E DA FÍSICA DOS TRABALHADORES.
No Brasil as normas técnicas
oficiais têm como consulta a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
na qual a mesma que elabora a Norma Brasileira (NBR).
Portanto, pode se dizer que a norma
técnica oficial emprega para cores de segurança é a NBR
7195 de 31.07.1995
– Cores
para Segurança,
com o objetivo de fixar as cores que devem ser usadas para prevenção de
acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos.
domingo, 20 de janeiro de 2013
NR-17 ERGONOMIA
NR-17 ERGONOMIA
Estabelece: Os parâmetros que permitem adaptação das condições de trabalho ás condições psicológicas dos trabalhadores.
Objetivo: Proporcionar aos trabalhadores um máxiomo de conforto, segurança e desempenho eficiente, através do atendimento aos princípios da ergonomia.
NR -10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRCIDADE
NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRCIDADE
Estabelece: As condições mínimas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas (projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação), de seu usuários e de terceiros.
Objetivo: Garantir, através de normas técnicas nacionais e internacionais vigentes, a segurança nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
NR- 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Estabelece: Os tipos de EPI's de fornecimento obrigatório pela empresa aos empregadores, quando as condições de trabalho o exigirem.
Objetivo: Salvar guardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR-5 - CIPA
NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACINDENTES- CIPA
Estabelece : A obrigatoriariedade das empresas públicas e privadas, com empregados regido pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA constituída por empregadores, exclusivamente.
Objetivo : Através de sugestões e recomendações da CIPA ao empregador para melhores condições de trabalho, prevenir infortúnios laborais, eliminando causa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
NORMA REGULAMENTADORA CONHECIDA COMO NR'S
Norma Regulamentadora
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
São as seguintes Normas Regulamentadora :
NR 1 Disposições Gerais
NR 2 Inspeção Prévia
NR 3 Embargo ou Interdição
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
NR 6 Equipamento de Proteção Individual
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 8 Edificações
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR10 Serviços em Eletricidade
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 Fornos
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
NR 17 Ergonomia
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 Explosivos
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 Trabalhos a céu aberto
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 Proteção contra incêndios
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 Resíduos Industriais
NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
NR 28 Fiscalização e Penalidades
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
OBS : Encontramos as NR' no site do Ministério Do Trabalho e Emprego; http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp
ATO INSEGURO X CONDIÇÕES INSEGURA
ATO INSEGURO
"São atitudes que você adota,muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente."
CONDIÇÕES INSEGURA
"São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório que proporcionam uma condição de Insegurança."
Padrão e Desvios !!
Padrão
É a ação ou condição de acordo com as
normas de trabalho.
Desvios
É a ação ou condição em desacordo com as
normas de trabalho que podem gerar acidente ou incidentes.
RISCO !!
RISCO
"Medida de perdas econômicas, danos ambientais ou lesões humanas em
termos da probabilidade de ocorrência de um acidente
(frequência) e magnitude das perdas, dano ao ambiente e lesões (consequências).
Também pode ser definido como o potencial
de ocorrência de consequências indesejáveis
decorrente da realização de uma atividade."
PERIGO !
PERIGO
"Fonte ou situação com potencial
para provocar danos em
termos de lesão, doença; danos à propriedade, ao meio ambiente, ao local de
trabalho ou uma combinação destes. Também pode ser definido como a propriedade ou condição inerente a
uma substância ou atividade capaz de causar danos às pessoas, às propriedades ou ao meio
ambiente."
EXEMPLO DE PERIGO !!
A gasolina representa perigo.
O risco vai depender da forma como este produto
inflamável pode afetar as pessoas, ou seja, a probabilidade que ele cause dano
às pessoas.
Armazenado
em um recipiente hermeticamente fechado o risco é baixo, mas
se o mesmo produto for armazenado em um recipiente aberto para a atmosfera, a probabilidade que se
volatilize do recipiente e encontre uma fonte de ignição próxima é alta, daí o
risco ser alto.
O que é Incidente ?
Incidente
" É um evento não desejado e inesperado que condições ou circustância um pouco diferente, poderia ter resultados numa lesão ou danos ao patrimônio."
O que é Acidente?
ACIDENTE
"É um evento não desejado e Inesperado que pode ter como resultado um lesão, um doença ocupacional, danos patrimônios ou interromper o processo produtivo."
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